Guia Definitivo · 3ª edição · Setembro 2026

SplitPayment

O que todo empresário precisa saber para atravessar 2027 e chegar inteiro em 2028.

Como a Reforma Tributária vai mudar o fluxo de caixa da sua empresa — e o que o adiamento anunciado pela Receita Federal muda (e o que não muda) no seu plano.

Alexandre Silva, advogado tributarista e CRO da Rebechi & Silva
Alexandre SilvaChief Revenue Officer & sócio-fundador · Autor de "Faça Direito, Faça Dinheiro" · Host do TribuTalks
Base legalLC 214/2025 · LC 227/2026 · Decreto 12.955/2026 · Res. CGIBS 6/2026 · Res. CGSN 190/2026
Atualização Receita Federal (30/08/2026): Split Payment entra de forma opcional e gradual em 2027; obrigatoriedade B2B é expectativa para 2028 — sem lei nova e sem data garantida.
Resumo executivo

O que mudou em 4 linhas

1

Não começa em janeiro de 2027

Entra de forma opcional e gradual ao longo de 2027, meio de pagamento a meio de pagamento. A Receita indica obrigatoriedade B2B só em 2028.

2

Existe alternativa em 2027

O Recolhimento pelo Adquirente (RAD, art. 36 da LC 214) já está disponível e garante o crédito ao comprador.

3

Cartões ficam para depois

Cartões, vouchers e vendas ao consumidor final estão na 2ª etapa — ainda sem data.

4

A Reforma não foi adiada

CBS a 8,8% em 2027, campos de IBS/CBS na nota fiscal e apuração assistida seguem no calendário.

Cuidado com a leitura errada: "adiou para 2028"

O Split Payment não desapareceu de 2027 e não existe lei nova marcando 2028. O que a Receita disse: a plataforma fica pronta no início de 2027, mais de 200 bancos e instituições de pagamento ainda precisam se integrar, e 2027 será um ano de implantação gradual e opcional. A obrigatoriedade no B2B é expectativa para 2028, sem data garantida.

Na prática, a Reforma te deu uma janela maior para preparar fluxo de caixa, margem, preço e contratos. Não o direito de ignorar o assunto.

Capítulo 1

O que é Split Payment?

Retenção do IBS e da CBS na fonte, em tempo real, no momento em que o cliente paga. Não é imposto novo: é o fim do imposto como capital de giro.

R$ 1.000
Hoje: entra tudo no caixa. O imposto é pago no mês seguinte.
R$ 911
2027: CBS 8,8% + IBS 0,1% = R$ 89 vão direto para o Fisco na liquidação.
R$ 721
Regime pleno (≈ 27,91%): R$ 279 retidos na hora, antes dos créditos.
"A lógica é simples e brutal: o imposto sai do seu controle antes mesmo de o dinheiro entrar na sua conta. Acabou o imposto como capital de giro."Alexandre Silva

Não é o fim do fluxo financeiro. É o fim do float. Float tributário é o intervalo em que o dinheiro do imposto fica no seu caixa antes do recolhimento — um empréstimo silencioso feito pelo calendário, que nunca foi lucro. O Split Payment não cria o problema de capital de giro; ele revela as empresas que já dependiam de um dinheiro que nunca foi delas.

Fórmula gerencial — faça a sua conta

Float tributário estimado = tributo pago no mês × dias médios de disponibilidade ÷ 30

Exemplo: R$ 150 mil de tributo/mês e 20 dias médios entre recebimento e recolhimento → float de R$ 100 mil. Se esse dinheiro deixasse de entrar amanhã, quanto faltaria para a empresa continuar funcionando?

Ferramenta interativa

Calculadora: quanto sai do seu caixa no dia da venda?

Coloque os seus números. O resultado mostra o float tributário que você usa hoje e quanto o Split Payment pode reter em 2027–2028 e no regime pleno. Estimativa gerencial, não apuração tributária.

70%
O restante (cartão, vouchers) só entra na 2ª etapa, sem data.
30%
Indústria e comércio costumam ter mais crédito; serviços com folha alta, menos.
20 dias
1,5%
Float tributário que você usa hoje—Tributo pago × dias médios ÷ 30. É o dinheiro do governo que gira no seu caixa.
Retido na venda em 2027–2028 (8,9%)—CBS 8,8% + IBS 0,1%, só sobre Pix/boleto/TED, descontados os créditos.
Retido na venda no regime pleno (27,91%)—Todos os meios de pagamento, descontados os créditos. Sem créditos seria —.
Custo de repor esse caixa com crédito—Por mês, no regime pleno, ao custo informado. É a margem que o float escondia.
Três cenários de adesão em 2027–2028
Conservador · 25%—
Intermediário · 60%—
Estresse · 100%—
Percentual dos seus recebimentos elegíveis que entram no Split conforme os meios de pagamento forem ativados.
Quero revisar esses números com a Dra. Stephanie
O guia completo

Capítulo a capítulo

Toque em cada capítulo para abrir. O conteúdo é o mesmo do e-book em PDF, revisado contra as fontes oficiais em setembro de 2026.

02As modalidades de retenção▾

1. Procedimento Padrão ("inteligente") — LC 214, art. 32; Decreto 12.955, art. 29. O banco consulta a Plataforma Pública em tempo real, vincula a transação à nota e retém só a diferença entre o imposto destacado e o que já foi extinto (inclusive por créditos). É o único procedimento da 1ª etapa.

O sistema retira a alíquota inteira? Não. Venda de R$ 100 mil com R$ 20 mil destacados; R$ 6 mil já extintos por créditos → o banco separa R$ 14 mil e a empresa recebe R$ 86 mil.

2. Procedimento Simplificado — LC 214, art. 33; Decreto, art. 30. Percentual fixo por setor, definido por ato conjunto RFB/CGIBS, para B2C ou quando não há vinculação à nota. Excedente devolvido em até 3 dias úteis após a apuração. Pegadinha: não gera crédito para o adquirente do regime regular (Decreto, art. 30, §7º, II).

3. Modo de Contingência — LC 214, art. 32, §4º. Plataforma fora do ar: o banco retém o total destacado e devolve o excedente em até 3 dias úteis.

4. Recolhimento pelo Adquirente (RAD) — LC 214, art. 36. Quando o pagamento é em dinheiro, cheque, permuta ou compensação, o comprador do regime regular recolhe ele mesmo e garante o crédito. É a alternativa oficial em 2027.

ProcedimentoQuandoCálculoCrédito p/ comprador
PadrãoB2B, vinculado à notaTempo real, desconta débitos extintosSim
SimplificadoB2C / sem vinculaçãoPercentual fixo; ajuste em 3 dias úteisNão (regime regular)
ContingênciaPlataforma indisponívelRetém o total; devolve em 3 dias úteisSim
RADDinheiro, cheque, permutaComprador recolheSim, imediato
AtençãoO banco é só agente arrecadador. Se a retenção for menor por erro na nota, a responsabilidade continua 100% do empresário — e o erro reaparece na apuração assistida do mês seguinte.
03Por que estão falando tanto disso?▾

O Fisco tem um problema crônico de inadimplência e sonegação. Ao tirar o dinheiro da mão do contribuinte antes que ele possa gastá-lo, o Estado garante a arrecadação. A experiência internacional mostra que funciona — para o governo.

A nova lógica do crédito (art. 47 da LC 214): você só toma crédito se o imposto da operação anterior tiver sido efetivamente extinto — pago pelo fornecedor, retido via Split ou recolhido por você via RAD. Comprar de quem não recolhe é pagar duas vezes.

O ecossistema técnico: Plataforma Pública RFB/CGIBS (Manual de Integração e Swagger publicados em junho/2026, Ato Conjunto nº 2/2026); Informe de Segregação (identifica o fornecedor original mesmo em recebíveis cedidos); e apuração assistida (Decreto, art. 46): a Receita monta a apuração e apresenta até o dia 15 ou 20 — quem não se manifesta até o último dia útil do mês seguinte tem o saldo confessado.

04O adiamento: o que foi anunciado em agosto▾
  • 12/08 — CGIBS. Pricilla Santana (SEFAZ-RS, 2ª vice-presidente do Comitê): Split não estará disponível em janeiro/2027; será opcional e gradual, começando pelo B2B. RAD fica como opção.
  • 30/08 — Receita Federal. Juliano Neves: sistema pronto no início de 2027; mais de 200 instituições se integram ao longo do ano; adoção "meio de pagamento a meio de pagamento" (TED/TEF primeiro, depois Pix estático); obrigatoriedade B2B em 2028.
  • Situação normativa. O ato conjunto que formaliza o calendário ainda não foi publicado. Base legal do escalonamento: LC 214, art. 35, §2º.
"Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento."Juliano Neves, RFB, 30/08/2026

Os 12 arranjos e as 2 etapas (Decreto 12.955, art. 28, §5º e art. 33):

EtapaArranjosPúblicoStatus
1ªBoleto · Pix (QR dinâmico, automático, QR estático, chave) · TED · TEFB2B, procedimento padrão, facultativoGradual em 2027; obrigatório em 2028 (previsão RFB)
2ªCartão de crédito · débito · pré-pago · vouchers · outrosInclui B2C e simplificadoSem data; depende de ato conjunto

Arquitetura apresentada pelo setor financeiro: três campos novos por transação (CBS, IBS, documento fiscal); janela de 30 min para envio dos dados (15 min no regime definitivo); repasse consolidado ao Fisco em D+1.

O que NÃO foi adiadoCBS 8,8% em 2027 · IBS 0,1% · campos IBS/CBS na NF-e desde 03/08/2026 · apuração assistida · redução do ICMS/ISS a partir de 2029 · extinção em 2033.
05Impactos práticos para o empresário▾

Fim do imposto como capital de giro. Em 2027 o efeito é de ≈ 9% do preço de venda; no regime pleno, quase 28%.

Parcelas e antecipação de recebíveis (Decreto, art. 31). Segregação proporcional em cada parcela; antecipar não altera a segregação — o Split acontece quando o cliente paga. Quem compra o seu recebível vai reprecificar. Renegocie antes.

Cartões e B2C: 2ª etapa, sem data. Locação e cessão de bens: viraram operações com bens (LC 227) — revise contratos e ERP. Cancelamentos e devoluções: ajuste na apuração; ressarcimento analisado em 30, 60 ou 180 dias (Decreto, art. 39), com Selic se atrasar.

Simples Nacional: Res. CGSN 190/2026 permite quitar IBS/CBS pelo Split (opcional) e consolida o regime híbrido. Opção para o 1º semestre de 2027: 1 a 30 de setembro de 2026. Quem vende B2B no Simples deve avaliar o híbrido para preservar o crédito do cliente.

2026 não é "de graça": a dispensa de recolher CBS 0,9% e IBS 0,1% depende do cumprimento das obrigações acessórias (LC 214, art. 348, §1º). Campos IBS/CBS exigidos na NF-e do regime normal desde 03/08/2026.

FrenteO que muda
Capital de giroO float nunca apareceu como juros; o empréstimo bancário aparece.
PreçoPassa a considerar o momento em que o dinheiro fica disponível, não só a alíquota.
MargemLucro contábil positivo com caixa insuficiente; o custo do crédito corrói a margem real.
ContratosPreço bruto/líquido, parcelamento, antecipação, cancelamento, devolução, responsabilidade fiscal.
SistemasERP, nota, contas a receber, banco, plataforma, apuração e conciliação precisam conversar.
FornecedoresA qualidade fiscal do fornecedor vira assunto comercial. Compliance vira argumento de venda.
06Quanto custa — e quem paga▾
R$ 0,39
por transação, proposta de remuneração aos bancos (GT Fazenda/CGU/Febraban, jul/2026)
1,3–1,5 bi
transações B2B/ano na 1ª etapa (≈ R$ 6 tri)
≈ 229
instituições de pagamento a integrar
R$ 585 mi
custo anual estimado só no B2B

A CGU levantou objeções e o valor depende de formalização. Para o empresário: o custo do sistema não deve ser cobrado da empresa por transação — mas a pressão para acelerar a obrigatoriedade cresce à medida que a infraestrutura fica pronta.

07O que aconteceu em outros países▾

Itália — desde 2015 para o setor público; ≈ € 4,6 bi/ano em IVA (Comissão Europeia). A UE pressiona pela saída gradual: listadas excluídas em 2025; prorrogação proposta só até junho/2029.

Polônia — obrigatório desde 2019 em setores de risco (faturas > PLN 15 mil). Conta IVA bloqueada; liberação em 60 dias (25 a pedido; média real 15,9 dias). VAT gap de 14% para 9,7%; fraude carrossel −55%.

Brasil — todas as operações, em etapas, com promessa de devolução em até 3 dias úteis. Mais ambiciosa que a europeia — e precisa ser cobrada.

08Simulação: empresa de R$ 500 mil/mês▾

Serviços B2B, regime regular, 70% recebido via Pix/boleto/TED e 30% via cartão, créditos de 30% do imposto destacado.

CenárioAlíquotaRetido na fonteEntra no caixaFloat perdido
Hoje9,25%R$ 0R$ 500.000—
2027 — opcional8,9%R$ 0 a 21.805≥ R$ 478.195até R$ 21.805
2028 — obrigatório B2B8,9%R$ 21.805R$ 478.195R$ 21.805
Regime pleno27,91%R$ 97.685R$ 402.315R$ 97.685

No regime pleno essa empresa precisa financiar quase R$ 100 mil por mês que hoje "sobram" no caixa. Sem os créditos, a retenção subiria para R$ 139.550 — a gestão de créditos é o maior alavancador de caixa do novo sistema.

Três cenários para simular: conservador (25% dos recebimentos elegíveis alcançados), intermediário (60%) e estresse (100%). Para cada um: caixa mínimo, custo do crédito, margem após juros, prazos com fornecedores.

09Cinco erros e o plano de 90 dias▾
  • Achar que toda a alíquota será retida. O padrão desconta créditos e pagamentos anteriores.
  • Acreditar que todos entram em 1º/01/2027. Gradual, opcional em 2027, obrigatório no B2B só em 2028.
  • Imaginar que antecipar recebíveis evita o Split. Só muda quem sente o desconto.
  • Entregar o projeto só ao fiscal. É projeto de empresa.
  • Esperar a data final. O risco é chegar sem saber que a empresa dependia do dinheiro do imposto.
PeríodoObjetivoAções
Dias 1–30Descobrir a exposiçãoCalcular o float · separar recebimentos por meio · B2B × B2C · créditos · parcelamentos e antecipações · caixa mínimo.
Dias 31–60Simular e decidirCenários 25/60/100% · capital de giro · limites bancários · preço e margem · prazos · contratos · decisão do Simples.
Dias 61–90Preparar a operaçãoIntegrações do ERP · conciliação nota × pagamento × retenção · testes de cancelamento · painel diário de caixa líquido · rotina mensal fiscal-financeiro-TI.
O objetivo não é implantar agora um sistema cuja regulamentação ainda está sendo finalizada. É evitar que a primeira informação real sobre o impacto chegue pelo extrato bancário.
Ferramenta interativa

Cronograma 2026–2033

Escolha o ano e veja, lado a lado, o que a Reforma Tributária faz e o que o Split Payment faz — com o efeito estimado no seu caixa.

TestesOpcionalObrigatório (previsão)Sistema pleno

Fontes: LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto 12.955/2026, Res. CGIBS 6/2026, declarações da RFB (30/08/2026) e do CGIBS (12/08/2026). Datas de 2028 em diante são previsões oficiais sujeitas a ato conjunto RFB/CGIBS. Alíquota-padrão de 27,91% é estimativa do CGIBS (ago/2026).

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  • Diagnóstico do impacto do Split Payment no seu caixa
  • Revisão de contratos de antecipação, locação e fornecimento
  • Estratégia de créditos e regime (inclusive Simples híbrido)
  • Planejamento tributário para a janela 2026–2033
S
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